Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO INDAIATUBA CLUBE

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO

Art.1o - O Indaiatuba Clube é uma associação civil, com duração indeterminada, fundada em 1º de julho de 1957, sediada na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 40 – Vila Rossignatti, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, onde tem foro e registro.

Art.2o - O Indaiatuba Clube tem por finalidades precípuas, em proveito de seus associados, a convivência social, o lazer e o desenvolvimento das culturas: artística, física e esportiva.

Parágrafo Único - Para a obtenção plena de seus objetivos, o Clube deverá:

a) promover reuniões: culturais, sociais, artísticas, esportivas e recreativas;

b) afiliar-se a entidades esportivas, quando considerar útil e conveniente; e

c) manter uma ou mais sedes para atender às finalidades do Clube.

Art.3o - O Patrimônio do Clube é constituído de bens: móveis e imóveis, direitos, quotas e ações.

Art.4o - Os símbolos oficiais do Clube são o Emblema e a Bandeira, representados nas cores “verde folha” e “branca”.

§ 1o – O Emblema é formado pelas iniciais  “I” e “C” entrelaçadas, de forma estilizada, na cor “verde folha”, com as seguintes características:

         a) letras maiúsculas em fonte “Times New Roman”; e

         b) sendo a altura da letra “C” igual a dois  terços (2/3) da altura da letra “I”.

§ 2o – A Bandeira é representada por três faixas verticais de idênticas dimensões, nas cores “verde folha” nas faixas laterais e “branca” na faixa central onde está inserido o Emblema.

§ 3o – As cores, o Emblema e a Bandeira são imutáveis, não sendo permitido o uso dessas insígnias por terceiros, sem autorização expressa do Clube.

CAPÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art.5o - O Quadro Associativo é composto de pessoas físicas de ambos os sexos, capazes, que se sujeitarem às normas Estatutárias do Clube e que reúnam as seguintes condições:

a) gozar de bom conceito social e moral;

b) possuir capacidade econômica satisfatória para assumir compromisso financeiro com o Clube;

c) não exercer e não tiver exercido qualquer tipo e em qualquer tempo atividade ilícita; e

d) ser apresentado por dois (2) Associados Proprietários com mais de cinco (5) anos de Clube.

Art.6o - O candidato ao Quadro Associativo deverá preencher um formulário proposta, fornecido pelo Clube, instruído com os documentos nela especificados.

Parágrafo Único - A proposta será encaminhada à Diretoria que, após audiência da Comissão de Sindicância, emitirá seu parecer. Os motivos de rejeição da proposta não serão comunicados ao interessado.

Art.7o – Dentro do Quadro Associativo existirão as seguintes categorias:

  1. FUNDADORES
  2. BENEMÉRITOS
  3. PROPRIETÁRIOS (INDIVIDUAL E FAMILIAR)
  4. CONTRIBUINTES
  5. MILITANTES
  6. TEMPORÁRIOS
  7. USUÁRIOS (INDIVIDUAL E FAMILIAR)

Secção I

Dos Fundadores

Art.8o - FUNDADORES são aqueles associados que participaram da Assembléia de Fundação, bem como os que contribuíram com a cota de fundação, ou ainda aqueles que constarem dos livros, documentos ou papéis oficiais nos primeiros doze (12) meses da data oficial da fundação do Clube.

Secção II

Dos Beneméritos                                                                                          

Art.9o - BENEMÉRITOS são os associados que, tendo prestado relevantes serviços ao Clube, forem propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, tendo seu nome inscrito em Quadro Especial a ser afixado na sede da Associação.

Secção III

Dos Proprietários

Art.10 - Associados PROPRIETÁRIOS: FAMILIAR ou INDIVIDUAL, são as pessoas físicas adquirentes de Título de Propriedade quando de seu ingresso ao Quadro Associativo, na forma deste Estatuto.

Art.11 - Quando o Associado Proprietário Individual constituir família, deverá requerer a sua transferência para a categoria familiar, ficando dispensado da aquisição de novo título, sob pena de não poder inscrever dependentes.

Art.12 – Caso o Associado Proprietário Familiar vier a enviuvar-se, ou separar-se legalmente, não possuindo dependente, poderá transferir-se para a categoria individual, bem como retornar à categoria anterior, se vier a constituir nova família.

Secção IV

Dos Contribuintes

Art.13 - Os Associados Contribuintes são:

a) os de qualquer sexo, anteriormente dependentes de Associados, que tenham completado dezoito (18) anos de idade e que manifestem seu desejo de continuar pertencendo ao quadro associativo; e

b) os pais, sogros e familiares em primeiro grau de Associados, salvo Militantes e Temporários, ou ainda, à critério da Diretoria, terceiros que comprovadamente vivam às expensas do Associado titular.

§ 1o - Deixarão de pertencer à categoria de Associado Contribuinte, aqueles enquadrados na alínea “a” que:

a)contraírem matrimônio;

b)ingressarem em união estável, ou

c)completarem trinta (30) anos de idade.

§ 2o - O Associado que se enquadrar no parágrafo anterior poderá manter-se na Associação, desde que adquira Título de Proprietário ou Usuário, observando o disposto neste Estatuto.

Secção V

Dos Militantes

Art.14MILITANTES são os Associados admitidos a fim de cooperarem na difusão ou prática de determinados objetivos da Associação, a juízo da Diretoria, excluído o direito previsto no artigo 23 deste Estatuto.

§ 1o - A admissão do Associado Militante obedecerá às regras previstas nos artigos 5o e 6o deste Estatuto.

§ 2o - A Diretoria deliberará se o Associado Militante pagará ou não as contribuições devidas pelos demais Associados.

§ 3o - Perderá a condição de Associado Militante aquele que se inscrever ou vier a participar de outra entidade sediada no município, na mesma categoria de associado, ou quando, a juízo da Diretoria, não houver mais a necessidade dos préstimos que motivaram seu ingresso no Quadro Associativo.

Secção VI

Dos Temporários

Art.15TEMPORÁRIOS são os Associados que, residindo fora do município e especialmente apresentados por Associado Proprietário, forem admitidos por um período, a critério da Diretoria Executiva, não inferior a trinta (30) dias e não superior a cento e oitenta (180) dias, excluído o direito previsto no artigo 23 deste Estatuto.

§ 1o - O Associado Proprietário apresentante ficará responsável moral e financeiramente, pelo Associado Temporário.

§ 2o - Nenhum Associado Temporário poderá votar, nem exercer cargo de Diretor ou Conselheiro, ou pertencer a comissões.

Art.16 - A Diretoria Executiva fixará, a seu exclusivo critério, as contribuições a serem pagas pelos Associados Temporários, observando o mínimo cobrado dos demais Associados.

Art.17 – O Associado eliminado nos termos do presente Estatuto não poderá ser admitido na qualidade de Associado Temporário.

Secção VII

Dos Usuários

Art.18 – Associados USUÁRIOS: FAMILIAR OU INDIVIDUAL, são pessoas físicas que, devidamente apresentadas por Associado Proprietário, a critério da Diretoria Executiva, forem admitidas como tal.

§ 1o - Os Associados Usuários ficarão sujeitos ao disposto nos artigos 5o, 6o, 11 e 12 deste Estatuto.

§ 2o - Nenhum Associado Usuário poderá exercer cargo de Diretor ou Conselheiro, nem pertencer a comissões e não terá direito a voto.

§ 3o - O Associado Usuário, para se beneficiar do disposto no artigo 22 deste Estatuto deverá manifestar expressamente sua intenção, atendendo as exigências estatutárias para tanto.

Art.19 - A Diretoria Executiva fixará, a seu exclusivo critério, as contribuições a serem pagas pelos Associados Usuários, observando o mínimo cobrado dos demais Associados.

Art.20 - As contribuições, inclusive para admissão, devidas pelo Associado Usuário, deverão constar como previsão de receita na proposta orçamentária anual, o mesmo se dando em relação a eventuais aquisições de títulos patrimoniais pelos Associados Usuários, cujo prazo de admissão vença no ano seguinte.

Art.21 – O Associado eliminado nos termos do presente Estatuto não poderá ser admitido na qualidade de Associado Usuário.

Art.22 – O número de prestações e demais condições dos títulos destinados à venda a Associados Usuários, excetuando-se o preço, serão mais vantajosas do que as inerentes aos títulos emitidos para venda a terceiros.

Secção VIII

Dos Direitos dos Associados

Art.23 - Os direitos dos Associados são intransferíveis, mas se estendem ao cônjuge e aos dependentes.

§ 1o - Consideram-se dependentes do Associado o seu cônjuge ou companheira e os filhos de qualquer sexo, até completarem dezoito (18) anos de idade.

§ 2o - Cessada a dependência, deverá o dependente tornar-se Associado Contribuinte, a menos que adquira título de Associado Proprietário.

Art.24 - São direitos comuns a todo Associado:

a) usar todas as dependências da associação, submetendo-se, porém, aos horários e ao que instituir o Regimento Interno, Regulamentos e demais Normas infra-estatutárias instituídas pela Diretoria Executiva;

b) representar ao Conselho Deliberativo, em grau de recurso, contra resoluções da Diretoria Executiva de que advenha supressão ou restrição de prerrogativa de associado;

c) recorrer para deliberação de Assembléia Geral de decisão do Conselho Deliberativo que o exclua do quadro associativo;

d)representar à Diretoria Executiva quando se julgar prejudicado ou molestado; e

e) levar à sede do clube para visitação, desde que expressamente autorizado pela Diretoria Executiva, parentes e amigos.

Art.25 – São direitos exclusivos do Associado Proprietário:

a) participar de assembléias gerais;

b) votar e ser votado para cargos eletivos, desde que preenchidos os requisitos estatutários para tanto;

c) requerer, com mais de cincoenta (50) assinaturas de Associados com direito a voto, por petição dirigida ao Presidente do Conselho Deliberativo, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

d) convocar, acompanhado de pelo menos um quinto (1/5) de assinaturas de Associados Proprietários, Assembléia Geral Extraordinária, na omissão do Presidente do Conselho Deliberativo em decorrência da letra anterior; e

e) convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para tratar de assunto urgente e de interesse de, no mínimo, cincoenta (50) associados, que também subscrevam a carta de convocação.

 

Secção IX

Dos Deveres dos Associados

Art.26 - Constituem deveres dos Associados:

a) obedecer aos Estatutos e demais Normas infra-estaturárias que vierem a ser editadas pela Diretoria Executiva;

b) contribuir com a quantia fixada anualmente para ampliação e preservação do patrimônio do Clube;

c) zelar e influir nos demais Associados, pela conservação do Patrimônio do Clube;

d) pagar pontualmente: as taxas, as prestações ou quaisquer outras contribuições instituídas pela Diretoria Executiva, assim como os débitos contraídos com a Associação ou com seus concessionários de serviços;

e) proceder corretamente nos recintos do Clube.

 

Secção X

Das Penalidades

Art.27 - O Associado de qualquer modalidade, que infringir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Resoluções da Diretoria Executiva, estará sujeito às seguintes penalidades:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

c) suspensão; e

d) eliminação.

§ 1o - Os dependentes dos Associados estarão sujeitos às mesmas penalidades instituídas neste artigo.

§ 2o - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e expressamente comunicadas ao associado titular, seja ele ou algum seu dependente o infrator.

Art.28 - Será advertido, por escrito:

1) o Associado, ou dependente, que infringir determinação constante dos Regulamentos e Resoluções da Diretoria Executiva;

2) o Associado, ou dependente, que, nas dependências do clube ou em outro local, em que esteja havendo atividades do clube, praticar atos contrários à boa educação e sociabilidade; e

3) o Associado, ou dependente, que já tenha sido advertido verbalmente.

Art.29 - Será suspenso:

1) o Associado, ou dependente, que reincidir na falta de que lhe resultou punição com pena da advertência escrita;

2) O Associado, ou dependente, que se insurgir de maneira desairosa contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos internos ou desrespeitar qualquer membro integrante da Diretoria Executiva ou do quadro de funcionários da entidade quando no desempenho de suas funções;

3) o Associado, ou dependente, que se insurgir publicamente, de forma ofensiva, injuriosa ou indisciplinada contra deliberações tomadas por quaisquer Órgãos Administrativos;

4) preventivamente, o Associado, ou dependente, que tiver cometido qualquer infração, objeto de apuração por parte da Comissão Disciplinar.

5) preventivamente, o Associado, ou dependente, que estiver usando, portando ou comercializando qualquer tipo de substância entorpecente, definida por lei, dentro das dependências do Clube.

§ 1o - As suspensões variarão de no mínimo trinta (30) dias e no máximo trezentos e sessenta (360) dias, e serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

§ 2o - A suspensão preventiva será de até trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por sugestão da Comissão Disciplinar, por iguais períodos sucessivos e será aplicada pela Diretoria Executiva, não podendo essas prorrogações exceder a cento e cinqüenta (150) dias.

§ 3o - As penalidades, com exceção da eliminação do Associado serão pessoais e aplicadas somente ao infrator, seja Associado Titular ou Dependente.

Art.30 - Será eliminado, observado o disposto nos parágrafos 1o a 3o deste ­artigo e o disposto no artigo 32:

1) o Associado, ou dependente, que reincidir na falta de que lhe resultou punição com pena de suspensão;

2) o Associado que ficar devendo por mais de três (03) meses consecutivos as taxas, prestações ou quaisquer outras contribuições instituídas pelo Clube, sem motivo justificado;

3) o Associado, ou dependente, que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade do Clube;

4) o Associado, ou dependente, admitido com documentos ou informações falsas, perdendo, neste caso, o direito à restituição de importância paga a qualquer titulo ao Clube para ingressar no seu quadro social;

5) o Associado, ou dependente, condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgamento;

6) o Associado, ou dependente, que se apropriar de qualquer quantia, valor ou objeto valioso de propriedade da Associação ou de outros associados ou dependentes;

7) o Associado, ou dependente, que caluniar, injuriar ou difamar a Associação, ou qualquer de seus órgãos, ou seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para desprestígio deles;

8) o Associado, ou dependente, que se recusar a prestar contas de quantias ou objetos em seu poder, por delegação ou a qualquer outro título que lhe tenham sido confiados; e

9) o Associado, ou dependente, que danificar, dolosamente, dependências, imóveis, móveis, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias ou similares, ou qualquer outra espécie de bem, pertencentes ao Patrimônio do Clube e de seus Associados.

§ 1o - A pena de eliminação será aplicada somente depois de concluída a sindicância levada a efeito pela Comissão Disciplinar, bem como esgotados os recursos previstos neste Estatuto, assegurado sempre o direito de ampla defesa ao Associado, por si próprio ou por Advogado constituído.

§ 2o - O Associado eliminado por falta de pagamento não responderá sindicância prévia, ficando-lhe assegurados os demais direitos do parágrafo anterior.

§ 3o – Caso a pena de eliminação seja concretizada, o título do Associado excluído será colocado à venda pelo Clube, devendo o seu produto ser utilizado no ressarcimento da dívida que deu causa à eliminação, ficando eventual saldo credor à disposição do Associado eliminado.

§ 4o - Mesmo excluído por falta de pagamento, o Associado poderá ser readmitido, caso requeira expressamente, a critério do Conselho Deliberativo, desde que seu título ainda não tenha sido vendido, conforme parágrafo anterior, e seu débito seja quitado.

Art.31 - A pena de eliminação será deliberada e aplicada pelo Conselho Deliberativo, por solicitação da Diretoria Executiva acompanhada de sindicância específica a tal objetivo.

Parágrafo único – Da deliberação de exclusão caberá recurso para a Assembléia Geral

Secção XI

Do Procedimento Punitivo

Art.32 - A apreciação e aplicação de penalidades obedecerão ao principio da ampla defesa e o disposto no procedimento estabelecido neste Estatuto.

Art.33 - A ampla defesa será assegurada ao Associado, ou dependente, acusado de qualquer infração disciplinar, seja mediante procedimento simplificado (no caso das faltas a quem forem abstratamente cominadas as penas de advertência escrita), seja por procedimento completo (na hipótese de infrações a que, potencialmente, forem atribuídas as penas de suspensão ou eliminação).

Art.34 - O procedimento disciplinar, qualquer que seja, constituir-se-á, pelo menos, do seguinte:

1) começará por notificação;

2) o infrator poderá trazer testemunhas, documentos, juntar razões e praticar outros atos de defesa;

3) deverá ser lavrada Ata de todos os trabalhos, devendo constar na Ata Final a decisão da autoridade competente, tanto condenatória como absolutória;e

4) ao infrator não serão negadas informações necessárias à sua defesa.

§ 1o - O procedimento simplificado cabe ao Presidente da Diretoria Executiva, ou um de seus membros por aquele indicado, e consistirá em direta audiência do possível infrator, obedecidos os demais termos.

§ 2o - O procedimento completo caberá à Comissão Disciplinar.

Art.35 - As penas impostas serão comunicadas por escrito e delas caberá, sempre, recurso para o Conselho Deliberativo, que decidirá em última instância, salvo o disposto no art. 31.

Art.36 – Qualquer recurso deverá ser interposto no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento da comunicação de punição.

§ 1o – A interposição de recurso não suspenderá o cumprimento da pena até julgamento definitivo, salvo deliberação em contrário do Presidente do Conselho Deliberativo, em decisão fundamentada e havendo risco de prejuízos irreparáveis.

§ 2o - Tal deliberação deverá ser tomada no ato do recebimento do recurso, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 3oO recurso previsto no art. 31 será encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo, também se aplicando o disposto nos parágrafos anteriores.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art.37 - São órgãos da Associação para efeito deste Estatuto os seguintes:

         a) Assembléia Geral dos Associados;

         b) Conselho Deliberativo;

         c) Conselho Fiscal; e

         d) Diretoria Executiva.

Art.38 - Os membros dos diversos órgãos exercerão suas funções sob a direção de um Presidente e na sua falta pelo seu substituto legal.

§ 1o - Ocorrendo a vacância de qualquer cargo preenchido por eleição, proceder-se-á a nova eleição se não houver decorrido mais da metade do prazo fixado para o mandato.

§ 2o - Ocorrendo a vacância de qualquer cargo preenchido por eleição, uma vez decorridos mais da metade do prazo fixado para o mandato, proceder-se-á da seguinte forma:

a) na vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo assumirá o Secretário, que deverá, na primeira reunião subseqüente indicar seu substituto para exercer o cargo de Secretário, o que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;

b) na vacância do cargo de Secretário do Conselho Deliberativo, o Presidente deverá, na primeira reunião subseqüente, indicar novo Secretário que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;

c) na vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o Vice-Presidente que deverá, imediatamente, convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Vice-Presidente para concluir o mandato original;

d) na vacância do cargo de 1o Tesoureiro, assumirá o 2o Tesoureiro e o Presidente da Diretoria Executiva deverá, imediatamente, convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição do novo 2o Tesoureiro para concluir o mandato original;

e) na vacância de qualquer um dos demais cargos da Diretoria Executiva o Presidente convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleição do novo componente pelo tempo restante à conclusão do mandato original;

f) na vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, assumirá interinamente a Presidência o Presidente do Conselho Deliberativo que, imediatamente, convocará Assembléia Geral Extraordinária para proceder a nova eleição para os cargos vacantes pelo período restante; e

g) na vacância simultânea dos cargos de Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, assumirá interinamente a Presidência o Conselheiro mais idoso que, imediatamente, convocará o Conselho para proceder nova eleição para os cargos vacantes pelo período restante.

§ 3o - Nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “g”, do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo somente poderá votar as matérias para o qual foi convocado, sob pena de nulidade do ato, se preenchido o cargo vacante.

§ 4o - Não havendo o imediato cumprimento das hipóteses das alíneas “c”, “d” e  “e”, do § 2º, deste artigo, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará Assembléia Geral Extraordinária para suprir a omissão e instaurará, imediatamente, procedimento próprio para o julgamento e punição do responsável, obedecendo aos termos do artigo 32o deste Estatuto.

§ 5o A omissão do Presidente do Conselho Deliberativo permitirá que qualquer Conselheiro exercite o disposto pelo parágrafo anterior.

§ 6o – Persistindo a omissão dos responsáveis indicados nos §§ 4o e 5o, deste artigo, caberá a um quinto (1/5) dos Associados convocar Assembléia Geral Extraordinária com o fim especial de regularizar o cargo vago da Diretoria Executiva.

§ 7o - A posse e a exoneração dos ocupantes de cargos da Diretoria Executiva ficam a cargo do Presidente da Assembléia Geral que os elegeu ou exonerou, salvo o Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, que serão empossados pelo próprio Conselho, após a proclamação dos resultados.

Art.39 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância assumirão seus cargos no dia primeiro (1o) de julho, dos anos pares.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

Secção I

Da Organização

Art.40 - A Assembléia Geral, constituída de Associados Proprietários, no gozo de seus direitos civis e estatutários, é o Órgão Supremo do Clube e lhe compete, com exclusividade, eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Sempre que instalada elegerá, por aclamação, seu Presidente e Secretário para a respectiva reunião.       

Art.41 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, de dois em dois anos, nos anos pares, no último sábado do mês de maio, para a eleição determinada pelo art. 40;

b) Ordinariamente, no último sábado do mês de maio, para apreciação e votação das contas da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior;

c) Extraordinariamente, em qualquer tempo, para preencher as vagas ocorridas dentre os membros que lhe compete eleger, bem como para apreciar recurso contra exclusão de Associado, exonerar membro da Diretoria Executiva e alterar os presentes estatutos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por qualquer Associado Proprietário, desde que acompanhado expressamente por 1/5 (um quinto) dos Associados Proprietários, mediante edital como previsto no artigo 42.

Secção II

Das Eleições

Art.42 - A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria, ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo com a antecedência mínima de sessenta (60) dias, por meio de edital afixado nos quadros de avisos do Clube, informando local e horário para realização das eleições, e possibilitando a apresentação de candidaturas concorrentes ao pleito, e as condições de elegibilidade estabelecidas no presente estatuto.

§ 1o - O edital acima referido também deverá ser publicado por duas (2) vezes em jornal local de grande circulação, a primeira delas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data da assembléia e a segunda, no máximo, 15 (quinze) dias depois.

§ 2o – Os prazos acima ficam reduzidos à metade para a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

Art.43 - Proceder-se-á às eleições mediante prévio registro de candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e chapa completa da Diretoria Executiva, somente podendo ser sufragados os candidatos devidamente registrados.

§ 1o - Somente são elegíveis para o Conselho Deliberativo os Associados Proprietários quites com os deveres sociais e que tenham mais de dez (10) anos de Clube, computando o tempo de Associados Contribuintes até a data da eleição.

§ 2o – Para a Diretoria Executiva será observado o disposto no art. 81.

Art.44 - O registro de candidatura, previsto no § 1o, do artigo anterior, deverá efetivar-se até o  vigésimo (20o) dia antes das eleições, encerrando-se o prazo, impreterivelmente, às dezessete (17) horas daquele dia, devendo o Secretário da Diretoria Executiva fornecer o necessário comprovante do cumprimento desta formalidade.

§ 1o - O registro da candidatura somente será efetuado quando o candidato ao Conselho Deliberativo for apresentado por um mínimo de cinco (05) Associados Proprietários, com situação regular perante o Clube e aquiescência, por escrito, do postulante.

§ 2o - A relação dos candidatos deverá ser publicada dentro de quarenta e oito (48) horas da data do encerramento do prazo previsto neste artigo, mediante afixação nos quadros de avisos do Clube. 

Art.45 - A impugnação de qualquer candidatura deverá ser feita por escrito, em até cinco (5) dias a partir do término do prazo para publicação da relação de candidatos, devendo o Conselho Deliberativo ser imediatamente convocado pelo Presidente da Diretoria para decidir a impugnação em até cinco (5) dias subseqüentes ao término do prazo para a impugnação.

Art.46 - O direito de voto somente pode ser exercido pessoalmente pelo Associado Proprietário.

Art.47 - Aberta a Assembléia por quem a convocou e procedida à escolha de seu Presidente e Secretário por aclamação, este nomeará os Presidentes e Membros das mesas receptoras, em número suficiente para assegurar um tranqüilo e rápido processo de votação, bem como nomeará os Presidentes e Membros das mesas apuradoras, tantas quantas sejam necessárias para uma rápida e transparente apuração.

Art.48 - No ato de votar o Associado Proprietário exibirá sua Identidade Associativa, ou outro documento que o identifique como tal e, após a verificação pela mesa receptora de votos de que está quite com o Clube, assinará a lista de votantes e receberá a cédula para votação.

Art.49 - As cédulas para votação serão únicas e entregues rubricadas pelo Presidente e um dos mesários aos votantes pelas mesas receptoras, não sendo permitidas cédulas avulsas.

§ 1o – O Associado eleitor deve expressar o seu voto assinalando até três (3) candidatos de sua preferência, ao Conselho Deliberativo.

§ 2o – O voto para a Diretoria Executiva será lançado na chapa completa, salvo quando se tratar de eleição para suprir cargo vago.

Art.50 - Deixando a cabine secreta o Associado eleitor deverá depositar seu voto na urna com a cédula fechada.

Art.51 - Dando início à votação, o Presidente passará a Presidência dos trabalhos ao Secretário, e votará em primeiro lugar, reassumindo a Presidência.

Art.52 - Na hora determinada para o término da votação no edital de Convocação da Assembléia Geral, o Presidente determinará o fechamento das portas do recinto da votação, votando, a partir de então, somente os Associados presentes.

Art.53 - Encerrada a votação o Presidente dará imediato início à apuração dos votos.

Parágrafo Único - Quaisquer impugnações feitas durante os trabalhos de votação e apuração serão soberanamente resolvidas de imediato pelo Presidente e Membros das Mesas Receptoras e Apuradoras, conforme o caso, por manifestação e decisão da maioria.

Art.54 - Será nula a eleição se o número de cédulas não coincidir com o número de eleitores, procedendo-se a novo pleito dentro de vinte (20) dias, no máximo, contados a partir do dia seguinte ao da eleição.

§ 1o - Se existir mais de uma mesa receptora de votos, anular-se-á apenas a votação correspondente à urna onde se verificar a irregularidade, realizando-se eleição suplementar, dentro de, no máximo, vinte (20) dias, com os mesmos Associados votantes dessa urna.

§ 2o - Se a impugnação da urna não vier a influir no resultado final, não será realizada eleição suplementar.

Art.55 - Encerrada a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará eleitos os candidatos mais votados ao Conselho Deliberativo, sendo titulares os primeiros e suplentes os restantes, até atingir o número de cargos vagos.

§ 1o - Havendo empate no resultado da votação entre dois ou mais candidatos, prevalecerá o mais antigo do Quadro Associativo, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.

§ 2o – A chapa da Diretoria Executiva que obtiver o maior número de votos também será proclamada vencedora na mesma oportunidade.

§ 3o – Havendo empate entre duas chapas para a Diretoria Executiva, será proclamada eleita aquela encabeçada pelo Associado mais antigo, ou mais idoso, no caso de novo empate.

Art.56 - A posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá na primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo após a Assembléia Geral.

CAPITULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Secção I

Da Organização

Art.57 - O Conselho Deliberativo é orientador e fiscalizador da Diretoria Executiva, exercendo funções representativas dos Associados que não sejam privativas da Assembléia Geral, bem como aquelas previstas neste Estatuto.

Art.58 - O Conselho Deliberativo, constituído de quarenta e quatro (44) membros sendo dois terços (2/3), no mínimo, de brasileiros, terá duas categorias de conselheiros:

a) Membros Efetivos - em número inicial de vinte e dois (22) e dez (10) suplentes, que representam a metade da composição do Conselho Deliberativo, eleitos pela Assembléia Geral, nos anos pares, com mandato de quatro (04) anos, renovando-se em 50% (cinqüenta por cento), de dois em dois anos.

b) Membros Vitalícios - em número de vinte e dois (22), que representam a metade da composição do Conselho Deliberativo.

Art.59 – Será elevado à categoria de Conselheiro Vitalício, existindo vaga, o Associado Proprietário com, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de clube, computando-se, também, o período de Associado Contribuinte, e que tiver exercido, por eleição e integralmente o cargo de Conselheiro e ou de Presidente da Diretoria Executiva por três (03) mandatos consecutivos ou não.

§ 1o – Os Conselheiros Vitalícios atuais nessa situação permanecem, mesmo que, eventualmente, não preencham os requisitos do presente artigo.

§ 2o – No caso de haver dois (2) ou mais Associados Proprietários em condições de serem elevados à categoria de Conselheiro Vitalício, existindo apenas uma vaga aberta, será elevado o mais antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.

§ 3o – A posse do novo Conselheiro Vitalício ocorrerá na primeira reunião subseqüente ao preenchimento dos requisitos previstos no “caput” deste artigo.

§ 4o – A Diretoria Executiva deverá manter relação nominal de todos os Conselheiros eleitos para o fiel cumprimento deste artigo, remetendo-a ao Presidente do Conselho Deliberativo, anualmente, para o efetivo cumprimento da alínea “e” do artigo 62 deste Estatuto.

§ 5o - O mandato de Conselheiro Vitalício é por tempo indeterminado, extinguindo-se com a morte, renúncia, ou eliminação do Quadro Associativo.

Art.60 - O membro efetivo do Conselho Deliberativo que faltar a três (03) sessões ordinárias consecutivas, ou cinco (05) alternadas, no período para o qual foi eleito, perderá o mandato, devendo o Presidente do Conselho convocar, imediatamente, o suplente que tomará posse na reunião subseqüente, obedecendo-se a regra contida nos parágrafos 2o e 3o, do artigo 66 deste Estatuto.

Parágrafo Único – O membro efetivo que perder o mandato ficará inelegível para concorrer à eleição seguinte ao período para o qual foi eleito.

Art.61 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente, no meses de março, junho e setembro de cada ano, para deliberar sobre as atividades Sócio-Econômico-Financeiras e assuntos afins do Clube, nos termos do artigo 92, nos 16  e 21 deste Estatuto; 

b) ordinariamente, na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, para deliberar sobre as atividades Sócio-Econômico-Financeiras e assuntos afins do Clube, nos termos do artigo 92, no 21 deste Estatuto e para apreciar e votar a Proposta Orçamentária da Diretoria correspondente ao ano seguinte;

c) ordinariamente no mês de junho, nos anos pares, para a eleição do Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância, quando também apreciará o disposto na letra “a” deste artigo; e

d)extraordinariamente, quando convocado na forma deste Estatuto.

Secção II

Da Competência e Funcionamento

Art.62 - Compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo:

a) eleger, por votação nominal, ou escrutínio secreto, se houver requerimento neste sentido, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância;

b) votar a previsão orçamentária, bem como os pedidos de suplementação de verbas solicitadas pela Diretoria Executiva;

c) deliberar sobre as atividades Sócio-Econômico-Financeiras e assuntos afins do clube, nos termos das alíneas “a” e “b” do artigo 61, deste Estatuto.

d) conceder título de Associado Benemérito;

e) atualizar a relação de Conselheiros Vitalícios e convocá-los para integrarem o Conselho Deliberativo;

f) julgar seus membros, os integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância;

g) julgar os recursos dos Associados contra atos da Diretoria Executiva na forma especificada neste estatuto;

h) deliberar sobre as propostas da Diretoria Executiva fixando as taxas, contribuições de quaisquer espécies, bem como o valor, os preços e as condições de pagamento dos Títulos de Propriedade;

i) zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos e pelos interesses do Clube;

j) resolver matérias relacionadas com o Clube e qualquer outro assunto que não seja de competência exclusiva da Assembléia Geral;

k) interpretar e deliberar sobre casos omissos neste Estatuto com caráter normativo e que não sejam de competência exclusiva da Assembléia Geral;

l) julgar Associado passível de eliminação, mediante proposta da Diretoria Executiva, devidamente instruída com sindicância específica para tal objetivo;

m) agir de acordo com o disposto pelo artigo 81 deste Estatuto; e

n) restringir o quadro de associados usuários quando provocado para isso.

Parágrafo Único - Os assuntos resolvidos pelo Conselho Deliberativo poderão ser revistos a qualquer tempo, desde que especialmente convocado para isso.

Art.63 - O Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária, após a Assembléia Geral, elegerá seu Presidente e Secretário, com mandato de dois (02) anos, vedada para esses cargos a eleição de Conselheiros que exerçam cargo executivo em outras Associações com idêntico objetivo social, ou que cumpram mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

§ 1o – O Presidente e o Secretario do Conselho Deliberativo, poderão ser reeleitos indefinidamente.

§ 2o - O Presidente ou o Secretario do Conselho Deliberativo que se candidatar a mandato eletivo, deverá, a partir do registro de sua candidatura, renunciar ao seu cargo. Não o fazendo, caberá ao Conselho Deliberativo, respeitado o artigo 38, seus parágrafos e alíneas, declarar o cargo vago e eleger seu novo ocupante, na forma estatutária.

Art.64 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar “ex-oficio” as reuniões desse Órgão, devendo fazê-lo com a antecedência mínima de três (03) dias úteis, por intermédio de comunicação escrita, instruída com a ordem do dia a ser apreciada.

Art.65 - O Secretário poderá, na falta ou omissão do Presidente, convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, bem como presidi-las, conforme os termos deste Estatuto.

Art.66 - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, bem como nomeados para exercerem a secretaria e diretorias adjuntas da Diretoria Executiva, proibida a acumulação.

§ 1o - A nomeação a que alude o presente artigo deverá ser expressa, constando no Livro Ata da Diretoria, com a imediata comunicação, também expressa, ao Presidente do Conselho Deliberativo que dará conhecimento aos Conselheiros na primeira sessão subseqüente do Conselho Deliberativo.

§ 2o - Para substituir os membros efetivos titulares, serão convocados os suplentes mais votados do mesmo período legislativo para o preenchimento das vagas do Conselho.

§ 3o - Quando da convocação nos termos do parágrafo anterior, se houver empate entre os suplentes, convocar-se-á o mais antigo de clube e, persistindo o empate, o suplente mais idoso.

§ 4oOs Conselheiros Vitalícios não terão substitutos e estarão impedidos de votar no Conselho Deliberativo, enquanto ocuparem os cargos por eleição ou nomeação previstos neste artigo.

Art.67 - O Conselheiro cujo impedimento previsto no artigo anterior cessar, voltará a integrar o Conselho, mediante comunicação expressa ao Presidente do Conselho que dará imediato conhecimento aos demais Conselheiros.

Art.68 - Não estando presente a maioria dos Conselheiros, na hora designada, a reunião será aberta, e os trabalhos iniciados meia (1/2) hora após, com qualquer número.

Art.69 - O “quorum” para a decisão é o da maioria simples, dentre os Conselheiros presentes, salvo para onerar, gravar ou dispor do patrimônio social, quando será necessária a aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art.70 - O Presidente do Conselho em caso de empate, terá voto de qualidade.

CAPITULO VI

DO CONSELHO FISCAL (CF)

Art.71 - O Conselho Fiscal, integrado por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os Associados Proprietários residentes neste Município e admitidos há mais de cinco (05) anos, é o órgão fiscalizador da Tesouraria e Contabilidade do clube, competindo-lhe:

a) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre o movimento econômico e financeiro;

b) emitir parecer sobre o Balanço Anual do Clube que instruirá as contas sob aprovação pela Assembléia Geral;

c) examinar e visar os livros, documentos e balancetes do Clube;e

d) denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos ou qualquer violação de lei ou dos Estatutos, sugerindo medidas a serem tomadas.

Art.72 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento.

Art.73 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente até fevereiro de cada ano e extraordinariamente mediante convocação do Conselho Deliberativo, ou dos Associados, a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) do quadro associativo.

Art.74 - Não poderá integrar o Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, o cônjuge, o irmão, o padrasto ou madrasta, o enteado e o(a) companheiro(a) de qualquer membro da Diretoria Executiva.

CAPITULO VII

DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (CS)

Art.75 - A Comissão de Sindicância, integrada por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os Associados Proprietários residentes neste Município e admitidos há mais de cinco (05) anos, tem por finalidade deliberar sobre a admissão de novos Associados.

Parágrafo Único - Os nomes dos componentes dessa Comissão somente serão de conhecimento dos Conselheiros e da Diretoria Executiva.

Art.76 - Sempre que houver propostas de admissão de novos Associados pendentes de apreciação, reunir-se-á por convocação do Presidente da Diretoria.

Art.77 - O parecer da Comissão de Sindicância será encaminhado por escrito e em caráter sigiloso ao Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria Executiva poderá dispensar o parecer da Comissão de Sindicância, em casos excepcionais, submetendo, no entanto, as propostas à aprovação da Diretoria Executiva, que poderá ser revista pelo Conselho Deliberativo.

Art.78 - Os motivos de rejeição da proposta de admissão ou readmissão, exarados pela Comissão de Sindicância, não serão comunicados ao interessado.

Parágrafo único -  A Diretoria Executiva poderá, quando da rejeição de admissão ou readmissão pela Comissão de Sindicância, rejeitar fundamentadamente tal parecer, rejeição essa que poderá ser revista pelo Conselho Deliberativo.

CAPITULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Secção I

Da Diretoria Executiva

Art.79 – O Indaiatuba Clube será administrado por uma Diretoria Executiva, com mandato de dois (02) anos, assim composta:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Tesoureiro;

d) 2º Tesoureiro;

§ 1o - Os membros da Diretoria Executiva serão brasileiros, podendo integrá-la estrangeiros com residência de, no mínimo, cinco (05) anos, no País, porém todos dentre os Associados Proprietários residentes neste Município, admitidos há mais de dez (10) anos e de reconhecida reputação ilibada.

§ 2o – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos indefinidamente para o mesmo cargo.

Art.80 – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembléia Geral e deverão compor chapa completa encabeçada pelo Presidente.

Art. 81 – São condições de elegibilidade da chapa concorrente, além do disposto no § 1o, do art. 79:

         a) Ser apresentada ao Conselho Deliberativo por, no mínimo, 30 (trinta) Associados Proprietários;

         b) Ter aprovados pelo Conselho Deliberativo um plano de trabalho bianual para a consecução do art. 2o, bem como um projeto de investimentos em instalações mobiliárias e imobiliárias do Indaiatuba Clube, os quais serão apresentados ao Presidente do Conselho Deliberativo até o último dia útil de janeiro do ano eleitoral;

§ 1o - O plano de trabalho e o projeto de investimentos previstos na alínea anterior serão examinados por comissão, composta por cinco Conselheiros, especialmente nomeada para isso pelo Conselho Deliberativo na sua última reunião ordinária do ano anterior.

§ 2o – A comissão mencionada no parágrafo anterior apresentará parecer fundamentado ao Conselho Deliberativo, o qual aprovará, ou não, a candidatura na primeira reunião ordinária do ano eleitoral, para tanto sendo exigido o mesmo “quorum” do parágrafo seguinte.

§ 3o – O Conselho Deliberativo poderá, no interesse do clube, suprimir item, ou itens, do plano de trabalho e/ou do projeto de investimentos apresentados, para isso exigindo-se aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes na reunião prevista no parágrafo anterior.

Art.82 – A Diretoria Executiva terá seus trabalhos secretariados por 1o e 2o Secretários, nomeados pelo Presidente eleito, dentre Associados Proprietários, demissíveis “ad nutum” por quem os nomeou.

Art.83 – A Diretoria Executiva contará com o apoio e assessoria de quatro (04) Diretorias Adjuntas: de Patrimônio e Obras, de Promoção Social e Recreação, de Esportes em Geral e de Cultura e Arte.

Art.84 – Os Diretores Adjuntos serão nomeados pela Diretoria Executiva, dentre Associados Proprietários admitidos há mais de cinco anos, demissíveis “ad nutum” pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá criar Departamentos para a obtenção dos fins sociais do Clube, subordinados aos Diretores Adjuntos, sendo que a estes compete designar Coordenadores de Departamento em seu setor e baixar Regulamentos, Normas e Resoluções.

Art.85 - O Vice Presidente e o 2o Tesoureiro substituirão, na ausência ou nos impedimentos, respectivamente o Presidente e o 1o Tesoureiro.

Art.86 - Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva conceder licença por tempo determinado aos membros da Diretoria, bem como aos Diretores Adjuntos e Coordenadores de Departamentos.

Art.87 - O exercício dos cargos de Membros da Diretoria Executiva é incompatível com o exercício de mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal.

Parágrafo Único - O Membro da Diretoria Executiva que se candidatar a mandato eletivo, deverá, a partir do registro de sua candidatura, renunciar ao seu cargo. Não o fazendo, caberá ao Conselho Deliberativo, respeitado o artigo 38, seus parágrafos e alíneas, declará-lo vago, elegendo seu substituto, na forma Estatutária.

Art.88 - A Diretoria Executiva reunir-se-á duas (2) vezes ao mês, no mínimo, e deliberará por maioria dos Diretores presentes, devendo seu trabalho ser registrado em Livro de Atas próprio.

Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Executiva tem voto de qualidade para atingir a maioria prevista neste artigo.

Art.89 - O Presidente da Diretoria Executiva é o representante legal da Associação, em juízo ou fora dele, sendo o responsável pela condução dos trabalhos da Diretoria Executiva na administração do Clube perante o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Os demais membros da Diretoria Executiva, bem como os Diretores Adjuntos são responsáveis pelos atos que praticarem no exercício de suas funções.

Art.90 - A movimentação de contas bancárias, fundos e demais atribuições relativas aos encargos financeiros, será feita conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro.

Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria Executiva ou seu Tesoureiro poderão, isoladamente, apor endosso em títulos para cobrança e cheques para depósito.

Art.91 - O Diretor que, injustificadamente, faltar a duas (02) reuniões consecutivas ou cinco (05) alternadas, a juízo do Presidente, será exonerado do cargo para o qual foi nomeado.

Parágrafo Único – A exoneração de membro da Diretoria Executiva é privativa da Assembléia Geral.

Secção II

Da Competência

Art.92 - Compete à Diretoria Executiva:

1) administrar o Clube, desempenhando, cada Diretor e coordenador,  as funções do cargo;

2) resolver sobre admissão e readmissão de associados, bem como transferências de títulos;

3) regulamentar o direito de freqüência;

4) resolver sobre petição dos associados;

5) deliberar sobre a cobrança de ingressos ao associado e as pessoas por ele apresentadas a fim de possibilitar a realização de promoções quando:

a) acarretarem despesas elevadas; e

b) tratar-se de empreendimentos sociais e esportivos realizados por terceiros, no recinto do Clube.

6) organizar os orçamentos anuais com a estimativa da receita e a fixação das despesas;

7) estabelecer as contribuições a serem pagas pelos Associados e por seus Dependentes;

8) fixar o horário de funcionamento das dependências do clube;

9) aplicar penalidades aos Associados e seus Dependentes, respeitadas as disposições estatutárias;

10) resolver todos os casos propostos pelo Presidente, que lhe sejam peculiares;

11) consultar o Conselho Deliberativo sobre os casos omissos do Estatuto;

12) representar ao Conselho Deliberativo sobre assuntos comuns aos Órgãos do Clube;

13) fornecer ao Conselho Deliberativo as informações e documentos por ele solicitados;

14) instaurar Sindicância e designar Comissões Disciplinares;

15) submeter ao Conselho Deliberativo, anualmente, a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte;

16) submeter ao Conselho Deliberativo, até o final de Fevereiro de cada ano, o Balanço Geral e a Demonstração da Conta de Receita e Despesa do exercício anterior e o Relatório das atividades do Clube, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, os quais serão enviados para a Assembléia Geral que os aprovará, ou não;

17) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e demais Normas baixadas por ela própria ou Órgãos Superiores;

18) admitir, dispensar e punir empregados, fixar vencimentos e salários, enfim, praticar todos os atos legais a que se sujeitar como empregador;

19) promover a arrecadação das rendas do Clube provenientes de quaisquer condições;

20) efetuar despesas orçamentárias e aplicar verbas devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

21) enviar relatório circunstanciado das atividades Sócio-Econômico-Financeiras do Clube para o Conselho Deliberativo, na primeira quinzena dos meses de março, julho, setembro e novembro de cada ano, para a convocação do Conselho Deliberativo nos termos das alíneas “a” e “b” do artigo 61 deste Estatuto;

22) nomear Comissões de Assessoramento de Obras;

23) instituir, nomear ou destituir Comissão Disciplinar constituída de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes escolhidos dentre os Associados Proprietários, quando houver necessidade, cabendo a esta Comissão o processamento de sindicância administrativa e a propositura de aplicação de penas por infrações disciplinares.

CAPITULO IX

DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE

Art.93 - São instituídos no Indaiatuba Clube os Títulos de Propriedade destinados à venda a Dependentes de Associados, Associados Usuários e a terceiros interessados em integrar o Quadro Associativo.

Art.94 - Os títulos poderão ser adquiridos diretamente do próprio Clube ou de terceiros.

Art.95 - A posse de um título não confere, por si só, ao adquirente, o direito ao ingresso ao Quadro Associativo, pois este ficará subordinado a aprovação de sua proposta pela Diretoria Executiva, ouvida a Comissão de Sindicância.

Art.96 - A transmissão de título “intervivos" far-se-á por cessão lançada na Secretaria na forma instituída pela Diretoria Executiva.

§ 1o - O adquirente do título deverá pagar uma Taxa de Transferência fixada pelo Clube sobre o valor atualizado do título. O percentual da taxa e o valor do título serão aprovados periodicamente pelo Conselho Deliberativo.

§ 2o - Estão isentos da taxa referida no parágrafo anterior, o cônjuge, o companheiro, os ascendentes e descendentes do Associado Proprietário e o Associado Usuário quando vierem a adquirir o Título de Associado Proprietário, arcando somente com a Taxa de Expediente para ressarcimento das despesas administrativas.

Art.97 - A transmissão do título "causa-mortis" deliberada por acordo entre interessados ou em juízo, far-se-á nos termos da legislação civil combinada com este Estatuto.

Art.98 - O título só poderá ser alienado depois de devidamente quitado, acarretando ao Associado, com essa alienação, o seu desligamento do Clube.

Art.99 - O Conselho Deliberativo, quando julgar necessário deverá aprovar a emissão de Títulos de Propriedade, determinando a quantidade, o valor patrimonial, preço de venda e condições de pagamento.

Art.100 - Subscrição ou aquisição do título não isentará o Associado das demais contribuições, inclusive da Taxa de Manutenção.

Art.101 - Os preços, o número de prestações e demais condições de títulos destinados à venda a Dependentes, que atingirem a idade de dezoito (18) anos, e a Associados Usuários quando vierem a comprar Título de Associado Proprietário, serão inferiores ou mais vantajosos do que os emitidos para a venda a terceiros.

Art.102 - O produto da venda dos Títulos de Propriedade destinar-se-á ao custeio de obras de ampliação, reformas e empreendimentos de vulto que venham a aumentar o patrimônio do Clube.

Art.103 - Quando da dissolução da sociedade conjugal ou da sociedade de fato de que participe o Associado, o cônjuge, ou companheiro(a) a quem tiver tocado o Título de Associado Proprietário, deverá apresentar à Diretoria alvará ou carta de sentença, que comprove a partilha para as devidas anotações, dentro de sessenta (60) dias contados da data da sentença que assim dispuser.

Art.104 – O Associado Proprietário decorrente do artigo anterior poderá inscrever seu novo cônjuge ou companheiro(a) como dependente.

CAPITULO X

DO EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Art.105 - O Exercício Econômico-Financeiro do Clube coincide com o ano civil e é regulamentado pelo orçamento.

Art.106 - A Diretoria Executiva elaborará a proposta orçamentária contendo a receita geral e a fixação da despesa de custeio, especificando-a por Departamento, remetendo-a ao Conselho Deliberativo, anualmente, até o final da primeira quinzena do mês de novembro.

Parágrafo Único - Na proposta orçamentária, além da previsão de receitas e despesas, constará, no mínimo, o seguinte:

a) contribuições a serem pagas pelos associados das diversas categorias;

b) Taxas de Manutenção ou preços de serviços prestados aos associados;

c) taxa de expansão, destinada a ampliação ou reforma dos imóveis e aquisição de bens ou ações patrimoniais;

d) fixação das verbas de investimento, especificando-as por suas respectivas obras e ações;

e) o disposto no artigo 20 deste Estatuto.

Art.107 - As verbas do orçamento poderão ser suplementadas ou suprimidas por proposta fundamentada da Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Quando da realização, pela Diretoria Executiva, de empréstimos bancários, o Presidente e o Tesoureiro deverão, imediatamente, comunicar por escrito, e com a devida justificativa, ao Conselho Deliberativo, observando-se o disposto no art. 69, se for o caso.

Art.108 - A Administração Financeira do Clube deverá ser assistida por contador habilitado, sujeitando-se às normas de Contabilidade vigentes no País.

Art.109 - É vedada a realização de despesas, à custa dos cofres da Entidade, para outros fins, que não sejam do interesse do Indaiatuba Clube.

CAPITULO XI

DOS REGULAMENTOS, REGIMENTO, INSTRUÇÕES E AVISOS

Art.110 - As disposições deste Estatuto serão complementadas por Regulamentos, Regimento, Instruções e Avisos Internos, que forem expedidos pela Diretoria Executiva e Departamentos competentes para a obtenção dos objetivos sociais, culturais e esportivos.

§ 1o - Compete à Diretoria Executiva expedir e afixar no Quadro de Avisos para cumprimento imediato, os Regulamentos, o Regimento, Instruções e Avisos, até que novas normas os revoguem.

§ 2o – Qualquer excesso na edição dos atos previstos neste artigo comportará revisão pelo Conselho Deliberativo.

Art.111 - Os Regulamentos, Regimento, Instruções e Avisos serão, sempre que possível, divulgados por meio de impressos distribuídos aos sócios.

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.112 - A Diretoria Executiva poderá alugar o Salão de Festas e outras dependências do Clube.

Art.113 - A Diretoria Executiva poderá, em caráter excepcional, alugar ou ceder o mobiliário, materiais esportivos e outros bens móveis pertencentes ao patrimônio do Clube.

Art.114 - Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoal e subsidiariamente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube na prática do ato regular de sua gestão, mas assumirão a responsabilidade dos prejuízos que causarem por infração da Lei ou deste Estatuto.

Art.115 - A Diretoria Executiva não poderá contribuir à custa dos cofres sociais, para qualquer fim estranho à finalidade do Clube.

Art.116 - No caso de dissolução da Associação, que se processará perante Assembléia Geral Extraordinária com "quorum" qualificado da maioria dos Associados, os bens do Clube serão destinados à outra entidade congênere ou assistencial do Município de Indaiatuba.

Art.117 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância exercerão, gratuitamente, suas funções.

Art.118 - Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Art.119 - Este Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, apenas pela Assembléia Geral, observando-se o disposto no art. 59, do Código Civil Brasileiro.

Art.120 - É proibida, dentro das dependências do Clube, organização de grêmios, comitês ou agrupamentos independentes, quaisquer que sejam suas finalidades.

CAPITULO XIII

DOS CONCESSIONÁRIOS

Art.121 - Os serviços de bar e restaurante poderão ser explorados por terceiros, em regime de comodato mediante cessão, com expressa autorização da Diretoria Executiva.

 

Art.122 – o Contrato de cessão somente poderá ser transferido com a anuência da Diretoria Executiva.

Art.123 – Quando o concessionário não prestar bom atendimento, não tiver conduta digna para com os Associados, não obedecer Tabela de Preços, não cumprir com as Normas e Regulamentos do Clube, a Diretoria Executiva poderá rescindir o Contrato, não dando direito à indenização de espécie alguma ao Concessionário.

Art.124 - A cessão, em si, não dá direito ao ponto, este exclusivo da Associação.

Art.125 - Quando da transferência da cessão, mediante autorização da Diretoria Executiva, a venda será somente do estoque, máquinas, móveis e utensílios pertencentes ao Concessionário.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 126 – Fica assegurado às filhas solteiras dependentes de Associados Proprietários, nascidas até a data de 28 de abril de 1994, o direito de continuarem na condição de dependentes.

Art. 127 – Ficam assegurados aos atuais Associados Proprietários todos os direitos que tenham adquirido por força dos Estatutos anteriores.

Art. 128 – O foro da Comarca de Indaiatuba é o único competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Estatuto.

Art. 129 – Para suprir qualquer omissão deste Estatuto, se aplica o disposto pelos artigos 40 a 61 do atual Código Civil Brasileiro, no que for concernente.

Art. 130 – Para atender o disposto na letra “a” do artigo 58, na próxima posse de Conselheiros será guindado à condição de Membro Efetivo o primeiro suplente assim eleito em 2004, até que se cumpra seu mandato em 2008.

Art. 131 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Estatuto em vigor, aprovado em 01 de outubro de 2001, e suas eventuais alterações.

 

 

 

Indaiatuba/SP, 10 de janeiro de 2005.

 

 

JOSÉ ARNALDO CAROTTI

Presidente do Conselho Deliberativo

 

 

LUIZ RONALDO FRANÇA

Secretário do Conselho Deliberativo

 

 

SUZANA MARIA AMBIEL

OAB/SP Nº 127.533